Propaganda Eleitoral nas redes

Data 24/08/2024 (Sábado)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

A Resolução nº 23.732/2024, aprovada em fevereiro, introduziu novidades importantes, especialmente no capítulo dedicado à propaganda eleitoral na internet. Confira os pontos principais para a campanha:

 

A manifestação de pensamento é livre, desde que não ofenda a honra de candidatas(os) ou partidos e que não divulgue fake news. A propaganda pode ser feita em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que registrada na Justiça Eleitoral e hospedada no Brasil.

• Impulsionamento Permitido: Só pode promover ou beneficiar a candidatura, partido ou federação que o contrate.

• Proibição de Propaganda Negativa: Não é permitido impulsionar ou priorizar conteúdos pagos para prejudicar adversários. Não pode usar nome, sigla ou apelido de partidos ou candidatos rivais como palavra-chave.

• Difusão de Informações Falsas: Divulgar dados falsos, notícias fraudulentas ou informações fora de contexto é proibido e pode resultar em ação judicial por abuso de poder.

• Vedação de Propaganda Próxima à Eleição: É proibida a veiculação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral nas 48 horas antes e até 24 horas após a eleição. Nesses casos, o provedor deve desligar a veiculação.

Fiquem atentas às normas eleitorais para garantir uma campanha dentro da lei e conquistar a confiança dos eleitores.

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