Pode usar camisas de propaganda Eleitoral?
Sim. O § 2º, art. 18, da Resolução TSE n. 23.610/2019, permite a entrega de camisas de propaganda eleitoral durante as campanhas eleitorais, desde que respeitem os seguintes critérios:
• A distribuição deve ser somente para os cabos eleitorais (pessoas que trabalhem efetivamente na campanha);
• O uso das camisas pelos cabos eleitorais é restrito apenas aos eventos da campanha;
• É vedada a distribuição de camisas para eleitores em geral;
• A camisa somente poderá estampar a logomarca do partido ou o nome da candidata, sendo vedado foto, número ou outro elemento gráfico.
A produção de camisas com elementos explícitos de propaganda (foto, número, etc) poderá ensejar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil e apreensão, enquanto a distribuição destas, para eleitor, poderá caracterizar captação ilícita de sufrágio, com cassação do registro ou diploma e inelegibilidade por 8 anos.