1. Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico complementar, contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral emitidas de 7 a 31 de outubro de 2024 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92, II).
2. Último dia para os Poderes Executivos Federal, Estadual, Distrital e Municipal encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico complementar, contendo permissões concedidas de 7 a 31 de outubro de 2024 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92-A, II).