1. Último dia para entidades fiscalizadoras, que desenvolveram programa próprio de verificação, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, para homologação, os códigos-fonte
dos programas de verificação e a chave pública correspondente (Res.-TSE nº 23.673, art. 15, caput).
2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral realizar audiência com as entidades interessadas em divulgar os resultados da eleição e apresentar a definição do modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança exigidos para a divulgação dos resultados.