Estados também podem oferecer transporte gratuito no 2° turno

Data 25/10/2022 (Terça)

Esclarecimento foi feito pelo STF no âmbito da ADPF 1.013

De acordo com a Corte, apesar de os Municípios serem os entes competentes para oferecer o transporte coletivo intramunicipal, a permissão também engloba os Estados. Na decisão, foi esclarecido que "se estende aos Estados-membros, na forma das decisões proferidas nestes autos, a autorização deferida ao Poder Público para determinar a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros, por qualquer modal, em dias de eleições".

Os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pará, e Rio Grande do Norte já anunciaram a edição de atos para garantir a gratuidade do transporte público no dia 30.10.2022.