TSE aprova Resolução que combate a desinformação no processo eleitoral

Data 20/10/2022 (Quinta)

A Resolução foi aprovada nessa quinta-feira (20/10), por unanimidade.

Entre as determinações constantes na Resolução, destaca-se o seguinte: após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados, sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais.

Também passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48 horas antes das eleições e nas 24 horas posteriores à votação, inclusive para evitar posterior acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas.

Considerando o aumento de denúncias relacionadas à desinformação no pleito de 2022, bem como que é proibida a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção do conteúdo que violar tal regra, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.