Saiba o que é permitido até o dia 29/09
De acordo com o calendário eleitoral, alguns atos de campanha são permitidos somente até amanhã
Diante da proximidade do pleito, candidatas e candidatos devem estar atentos para os prazos finais para realização de alguns atos de campanha. De acordo com o calendário eleitoral, dia 29/09 é o último dia para:
- Divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno;
- Propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas
- Realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 30 de setembro de 2022.