Candidatos podem conseguir "Direito de Resposta" nas redes sociais por postagens com fake news

Data 23/09/2022 (Sexta)

Muitas são as ferramentas da Justiça Eleitoral para proteger o processo eleitoral das notícias sabidamente inverídicas ou como muito conhecidas, as chamadas "Fake News". O Direito de Resposta é uma delas.
 

A Justiça Eleitoral é muito severa quanto a questão de divulgação de notícias sabidamente inverídicas em qualquer lugar, mas em especial nas redes sociais. Lá tudo se intensifica, a propagação de temas sem qualquer pingo de realidade podem gerar efeito irreversível na campanha de alguém pela velocidade que as notícias e publicações se expandem pelos aplicativos da WEB. Assim, inúmeros são os cabimentos do Direito de Resposta atualmente, e isso vem à tona cada dia mais com as Jurisprudências que estão todos os dias condenando candidatos que propagam mentiras de seus oponentes, devendo estes infratores, como punição, conceder espaço em suas próprias redes sociais para publicação de vídeo/resposta da candidatura atingida pela desinformação, conforme dispõe a Lei Eleitoral e as decisões mais atualizadas de 2022.