É proibida a utilização de fogos de artifício na propaganda eleitoral

Data 20/09/2022 (Terça)

Tal regra foi incluída pela primeira vez nesta eleição

A Resolução n.º 23.610/19 proíbe a realização de propaganda “que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício” (art. 22, VII). A redação anterior da Resolução não mencionava expressamente tal utensílio.

Ademais, o Código Eleitoral estabelece que não será tolerada propaganda “que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos” (art. 243, VI).  

Assim, mesmo em eventos como reuniões o comícios, as candidatas e candidatos devem observar a regra mencionada.