TSE permite o uso de boné em foto da urna eletrônica

Data 19/09/2022 (Segunda)

Para a Corte, o acessório faz parte da identificação do candidato, que é representante do movimento regro

 

Para a foto de urna, a Resolução n.º 23.609/19 menciona a necessidade de utilização de "trajes adequados", sendo vedada a utilização de "elementos cênicos e de outros adornos". Contudo, no caso concreto, a Corte ressaltou que o boné utilizado pelo candidato "não atrapalha a visualização do seu rosto nem dificulta o seu reconhecimento pelo eleitor". 

O Ministro Relator considerou, ainda, "a assertiva de que a utilização do acessório pelo candidato, que tem origem afrodescendente e é engajado na cultura rapper, está diretamente ligada à sua própria imagem perante o eleitorado, o que, em princípio, pode ser considerado elemento étnico e cultural, que se enquadra no permissivo legal".