As despesas com pessoal precisam ser detalhadas

Data 17/09/2022 (Sábado)

A identificação integral das informações é exigência da legislação eleitoral.

O art. 35, § 12º da Resolução TSE nº 23.607/2019 prevê que as despesas com pessoal devem ser detalhadas com a identificação integral das pessoas prestadoras de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Quaisquer bonificações ou prêmios não são recomendadas, por fugirem das previsões. Ainda, os dias eventualmente não trabalhados devem ser descontados, cabendo as devidas retificações e compensações serem feitas junto da equipe contábil.