TSE define que regras de debate eleitoral não se aplicam às entrevistas
Conforme decisão proferida em 15/09, a Corte destacou que não há regramento específico para entrevistas concedidas por candidatas e candidatos
Representações eleitorais ajuizadas perante o TSE pleiteavam que a ordem das entrevistas dos candidatos presidenciáveis fosse definida por sorteio, como ocorre com os debates (art. 36, III da Lei n.º 9.504/97), e não pela ordem dos candidatos na pesquisa. Também foi questionada a ausência de convite, pelas emissoras, de candidatos que figuravam como últimos colocados nas pesquisas.
Como concluiu a Ministra Relatora, "os critérios definidos para o debate não se aplicam às entrevistas, que não possuem regramento específico em lei". A decisão foi referendada por unanimidade pela Corte.