O impulsionamento de propaganda eleitoral não pode ser contratado por qualquer pessoa

Data 13/09/2022 (Terça)

A possibilidade é dada exclusivamente partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes.

A legislação eleitoral veda a a propaganda eleitoral paga na internet, com exceção do impulsionamento devidamente registrado pelas plataformas virtuais. 

Mesmo registrado, a hipótese é vedada para apoiadores, podendo apenas ser impulsionada a postagem em rede social própria, nas formas previstas e contratadas exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes.