A entrega da prestação de contas parcial começa amanhã!

Data 08/09/2022 (Quinta)

Dia 09 de setembro é a data de início da prestação de contas parcial, que deve ser entregue até o dia 13/09.

 A prestação de contas parcial deve ser feita em meio eletrônico pelo SPCE. Nela devem ser especificados os recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro que estão financiando a campanha eleitoral, devendo indicar:


- nomes e CPF das pessoas físicas doadoras, CNPJ dos partidos políticos ou das candidaturas que eventualmente realizem doações;
- os respectivos valores doados;
- gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores;
- a indicação da advogada ou do advogado (item obrigatório, nos termos da Resolução TSE nº 23.607/2019).


A prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada por meio do SPCE, pela internet, entre os dias 9 a 13 de setembro do ano eleitoral, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano.


A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiça eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.


Após os prazos previstos, as informações enviadas à Justiça Eleitoral somente podem ser retificadas com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial e, no caso da prestação de contas parcial, mediante a apresentação de prestação retificadora na forma prevista pela Resolução.