Estacionar carro adesivado em repartição pública, pode?
Data
07/09/2022 (Quarta)
O estacionamento de veículos particulares contendo adesivos de propaganda eleitoral em local público, não configura a conduta vedada no art. 73, I, da Lei n. 9.504/1997, nem tem potencialidade para caracterizar abuso de poder.
O entendimento dos tribunais regionais é de que a propaganda eleitoral realizada por adesivos em carro particular estacionado em locais pertencentes à Administração Pública ou proximidades é permitida. Não é necessário autorização do ente público, apenas do proprietário do bem.
Ressalta-se que o mesmo não ocorre em carros pertencentes às instituições públicas, como prefeituras e repartições, nem mesmo àqueles beneficiários de concessão pública, como táxis.