TSE proíbe porte de armas nos locais de votação no dia da eleição

Data 31/08/2022 (Quarta)

Determinação também vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros

O Tribunal Superior Eleitoral, ao responder a Consulta n.º 0600522-03, entendeu que “armas e votos não se misturam”, proibindo o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros. A proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.

O porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.