Violência política de gênero é crime eleitoral e não está acobertada pela imunidade parlamentar

Data 25/08/2022 (Quinta)

Em 23/08, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro recebeu denúncia contra deputado estadual pelo crime eleitoral de violência política de gênero, incluído pela Lei nº 14.192/2021 (que estabeleceu normas voltadas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher). 

De acordo com o atual Código Eleitoral, é crime, com previsão de pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, "assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo" (art. 326-B). 

Para afastar a incidência da imunidade parlamentar, o TRE/RJ destacou que "Não há como se conceber o manejo de uma garantia inerente à democracia para ofender o seu principal fundamento, qual seja, a dignidade da pessoa humana".