Pesquisas Eleitorais - Confira os principais requisitos para o registro e para a divulgação de pesquisas

pesquisas eleitorais
Data 21/08/2022 (Domingo)

Desde 1º de janeiro do ano da eleição as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às possíveis candidatas ou candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação.

Destacamos aqui algumas informações obrigatórias a serem registradas conforme preconiza o art. 33, I a VII, da Lei das Eleição: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do  trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; o nome de quem pago pela realização do trabalho e cópia  da respectiva nota fiscal.”

Para a divulgação das pesquisas são obrigatórios os seguintes dados: na divulgação dos resultados de pesquisa, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados:  período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a divulgação contratou; o número de registro da pesquisa.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).

Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa.