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		Política de Privacidade
  
	
				
									Início da Imunidade Eleitoral para Eleitores
														Data
														01/10/2024 (Terça)
													
												
														Publicado por
														Jurídico MDB Mulher
													
												A imunidade eleitoral assegura que, a partir de cinco dias antes das eleições (ou seja, a partir de 01 de Outubro, 2024), e até 48 horas após o encerramento da votação, os eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de:
- Flagrante delito;
 - Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
 - Desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
 
Lembrem-se de que o cumprimento rigoroso da legislação eleitoral não apenas evita sanções legais, como também demonstra o respeito aos eleitores.